Ementa
TRANSFERE A FEIRA LIVRE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DO DIA 15/11/2025, PARA 14/11/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, ‘i’ ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras,
Considerando que o feriado nacional de 15 de novembro é instituído pela Lei nº 662/1949, dedicado a ato público e cívico em memória da Proclamação da República, coincidirá no sábado, dia este também reservado às transações da feira livre neste município;
Considerando que esta medida não comprometerá o bom atendimento ao público nem a dinâmica administrativa da prefeitura;
Considerando que, conforme dispõe o art. 2º da lei 662/49, só serão permitidas, nos feriados, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis;
DECRETA
Art 1º Fica transferida a feira livre de Taiobeiras, que ocorreria no dia 15 de novembro de 2025 (sábado), para o dia 14 de novembro de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado nacional de Proclamação da República.
Art 2º A Assessoria de Comunicação dará ampla divulgação à comunidade das medidas baixadas neste Decreto.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 07 de novembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras