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Atualizado em: 04/11/2025 às 16h47
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PORTARIA Nº 58 GAB, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Servidores municipais/ Designações
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Artigos 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;
CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:
RESOLVE
Art 1º Designar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
AGENTE PÚBLICO CARGO
Gabinete do Prefeito –
GABPREF
Josiane Cristine Gomes Rocha Gerente III
Geovana Francisca Mendes Supervisor I
Willan dos Santos Coordenador II
Procuradoria Jurídica – PROJUR Ana Paula Santos Correa Assessor Técnico
Luciene Nascimento Rodrigues Belém Advogado I
Secretaria de Fazenda - SEFAZ Rafael Vinícius de Oliveira Mendes Fiscal de Tributos
Éverton Alves dos Santos Assist. Administrativo III
Emília Úbia de Souza Sarmento Tesoureiro
Lucicléia Oliveira Cruz Assist. Administrativo III
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG Pricila de Sá Santos Gerente I
Thomás Soares de Oliveira Araújo Coordenador III
Secretaria da Saúde – SESA
 
Marli de Souza Santos Gerente I
Edmar Rocha Almeida Gerente III
Flávia Nayara Leles Araújo Odontólogo
Laís Mendes Oliveira Odontólogo
Michelle Soares Marques Coordenador III
Vanderlan de Bessa Rodrigues Gerente I
Priscila Freitas Xavier Coordenador II
Lissandra Batista Gomes Aux. S. Gerais I
Juber Pernes Dias Bioquímico
Grazielle Greyce da Rocha Mendes Enfermeiro
Sirlene Rodrigues Cruz Técnico de Enfermagem
Cleice Marques Dos Santos Técnico em Saúde Bucal
Aline Francine Silva Nutricionista
Verônica Laura da Silva Farmacêutica
Luiz Fernando Barbosa Pamplona Enfermeiro
Mariana Ferreira Rocha Fisioterapeuta
Wártinee Dias Miranda Lacerda Gerente III
Daniela de Oliveira Félix Gerente III
Sônia de Cássia dos Santos Gerente III
Alberto Mendes Martins Haine Fisioterapeuta
Isabella Lopes Santos Enfermeiro
Secretaria da Educação – SEDUC Laís Cristina Alves Oliveira Nutricionista
Paulo Vitor Marques Mendes Correa Gerente III
Alvani Neres de Souza Oliveira Gerente III
Elmávio Silveira Gerente II
Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
Nathália de Souza Miranda Cardoso Coordenador I
Cloves Ribeiro Neto Coordenador II
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação, Ciências e Tecnologia – SEDETICT Nayane de Oliveira Andrade Coordenador I
Jhenifer Lorrayne Costa E Silva Coordenador I
  Lorena Alves e Oliveira Assessor Técnico
 
 
 
Cleiton Miguel Teixeira de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais I
Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEIPU Ludmyla Rocha Martins Supervisor III
  Rosa Mendes Santos Servente de Pedreiro
Mailson Freitas Santos Coordenador III
Cynthia Andrade Gomes Engenheiro Civil
Geraldo Sarmento de Sena Júnior Gerente III
Arthur Herberth Pereira Soares Engenheiro Civil
Secretaria de Serviços Urbanos - SESU Vanilson da Costa Santos Gerente III
Macssuel Victor do Nascimento Silva Coordenador III
Secretaria da Assistência Social - SEAS Letycia de Souza Silva Assistente Social
Kátia Naiara Freitas Coordenador II
Secretaria da
Cultura – SECULT
Osiel Evangelista de Sousa Gerente II
Maria Janaína Meira Santos Coordenador I
Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude -SELJU
Luiz Patrick Mendes Assunção Gerente III
Sandy Alves de Almeida Coordenador I
 
Controladoria
Ailton Batista Pereira Assist. Administrativo III
  Gílbertt Felipe Braga Lima Coordenador II
Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:
LIQUIDANTES GERAIS CARGO
Antônio Bandeira Neto Secretário Executivo
Núbia Ferreira Marques e Brito Gerente I
Lorena Alves e Oliveira Assessor Técnico
Valdir Jorge Costa Gerente III
Octávio de Chermont Rayol santos Coordenador II
Sérgio Pereira da Cruz Técnico em Informática
Alex de Oliveira Rocha Gerente II
Macssuel Victor do Nascimento Silva Coordenador III
Eduardo Pereira da Silva Gerente III
Lázaro Alves Souza Ass. de Apoio Governamental
Gilmar Santos Ass. de Apoio Governamental
Vanilson da Costa Santos Gerente III
Art 2º A liquidação tem como objetivos, apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
I.     O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II.    A nota de empenho; e
III.   Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:
I.     Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;
II.    Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);
III.   Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).
Art 4ºTodo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.
Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após a Gerência de Patrimônio, Almoxarifado e Materiais proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e a fixação da etiqueta de numeração.
Art 5º A Gerência de Compras estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal, monitorando a entrega do material.
Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.
Art 7º Ficam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.
Art 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria GAB-039/2025, de 02 de setembro de 2025.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de novembro de 2025.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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