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LEI Nº 1099, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO CORAL MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS – VOZES DE TAIÔ.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Tendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Associação DO Coral Municipal de Taiobeiras – Vozes de Taiô.
Art 2º A presente Lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumpridos.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 20 de abril de 2010.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA
Diretor do Departamento Municipal
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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