Ementa
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES QUE MENCIONA PARA SERVIR NA 4ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais Nº 719, de 12 de julho de 1993, Nº 1.362, de 01 de março de 2019 e a 1.516, de 04 de abril de 2024.
CONSIDERANDO o que dispõe art. 100 da Lei Municipal nº 1.362, de 01 de março de 2019, que reformula o plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Taiobeiras e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE
Art 1º Designar os servidores efetivos,
EDELSON PERERIRA MENDES, Auxiliar de Serviços Gerais II, matrícula 9988,
EDILENE OLIVEIRA CELESTINO, Gari II, matrícula nº 5178,
DAIANE DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula nº 9412,
JAIRO CEZAR DA SILVA, Assistente Administrativo II, matrícula nº 9827,
JOÃO ARLEY DE SOUZA REIS, assistente Administrativo III, matrícula 3932 e
KÊNIA DAYANE MENDES SARMENTO, Gari I, matrícula 3383, para servirem na unidade da 4ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Taiobeiras.
Parágrafo Único. O órgão cessionário prestará aos servidores a orientação necessária sobre seus deveres, padrões de conduta profissional no ambiente de trabalho e no atendimento ao público, bem como a necessária qualificação funcional para a eficiente execução das atividades.
Art 2º Os servidores cedidos ficarão disciplinarmente vinculados à Lei nº 719, de 12 de julho de 1993 e outras municipais aplicáveis e, administrativamente, à chefia imediata no órgão cessionário.
Parágrafo Único. O órgão cessionário prestará ao órgão cedente informação sobre a aplicação de advertência escrita, nos casos de violação de proibição previstas no art. 133 e dos deveres constantes do art. 132, ambos dispositivos da lei municipal nº 719/93, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art 3º Os ônus da cessão relativamente às obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias serão ao encargo do órgão cedente, o Município de Taiobeiras.
Art 4º Em virtude da persistente necessidade do serviço e do efetivo cumprimento das atividades pelos servidores designados, fica convalidada a sua atuação funcional no período compreendido entre o término da vigência do convênio anterior e a entrada em vigor do convênio atualmente celebrado.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de outubro de 2025.
Jamylle de Oliveira e Lucas
Secretária de Planejamento e Gestão