Ementa
REQUERE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA.
O PRESIDENTE DO CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XVII da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, que cria o CODEMA e
CONSIDERANDO que a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, órgão técnico de meio ambiente do Município, submeteu à apreciação e deliberação deste conselho, através do processo DvMA-056/22 o pedido de intervenção ambiental na zona urbana com a supressão de 9,14 hectares, localizado no Parque de Eventos de Taiobeiras.
CONSIDERANDO que o CODEMA apreciou a documentação acostada aos autos do Processo DvMA-049/22, dentre elas, o Plano de intervenção Ambiental Simplificado, subscrito pelo Engenheiro Florestal Ítalo Favoreto Campanharo, como resultado da vistoria realizada in loco.
CONSIDERANDO que o CODEMA, após apreciar o conteúdo do referido relatório, na sessão de 21/12/2022, requereu documentação complementar para análise do pedido de autorização de intervenção ambiental em área urbana.
CONSIDERANDO, finalmente, que o §1º do art. 12 do Regimento Interno do CODEMA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho deverão ser publicadas por resolução.
RESOLVE
Art 1º Requerer documentação complementar para análise do pedido de autorização de intervenção ambiental em área urbana.
Parágrafo único. Para nova apreciação do órgão deverá ser apresentado um projeto executivo de supressão e contenção de processos erosivos.
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, 22 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO ANTUNES FILHO
Presidente
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária