[ementa]CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
A SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [/ementa]
A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições e nos termos das Leis Municipais nº 719, de 12 de julho de 1993, e nº 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada de licença para tratar de interesses particulares, registrado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Taiobeiras sob o número 2140/2025 em 22/09/2025,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art.100 da Lei 719/93, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 02 (dois) anos, a partir de 13 de novembro de 2025, a servidora, MARINALVA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 010040, provido no cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM sem direito a remuneração e com retorno programado para 12 de novembro de 2027.
Parágrafo Único. Ao amparo do que reza o art.100, §1º da lei 719/93 a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse do serviço.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras/MG, em 09 de outubro de 2025.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão