Ementa
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CADERNO DE FLUXO E PROTOCOLO DOS SERVIÇOS, BENEFÍCIOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG COMO INSTRUMENTO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAIOBEIRAS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO à importância de qualificar os atendimentos prestados no âmbito da Política de Assistência Social no município;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar tecnicamente os trabalhadores do SUAS quanto aos procedimentos, fluxos e protocolos aplicáveis aos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO que o Caderno de Fluxo e Protocolo foi elaborado com base em normativas federais, estaduais e municipais, respeitando as especificidades locais, e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por meio da Resolução nº 007/2025, de 26 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o documento foi desenvolvido sob a ótica da Vigilância Socioassistencial, que mapeia situações de risco e vulnerabilidade nos territórios e monitora os fluxos de trabalho já consolidados;
CONSIDERANDO que o objetivo do Caderno é organizar, alinhar e qualificar as ofertas da política de Assistência Social, garantindo o acesso da população usuária a uma política pública adequada às demandas dos territórios;
CONSIDERANDO que, diante da dinamicidade da realidade municipal, o documento poderá ser atualizado conforme as necessidades, mediante orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art 1º Esta Portaria dispõe sobre a utilização do Caderno de Fluxo e Protocolo dos Serviços, Benefícios, Programas e Projetos da Assistência Social como instrumento de apoio técnico-operacional no âmbito do SUAS no município de Taiobeiras/MG.
Art 2º O Caderno deverá ser utilizado como base para a organização, execução e monitoramento das ações da política pública de Assistência Social no território municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUAS.
Art 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá promover atualizações no documento sempre que necessário, mediante escuta técnica das equipes, dos cidadãos atendidos, na dinâmica da realidade social e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art 4º Os fluxos, procedimentos e orientações descritos no Caderno subsidiarão a atuação técnica das equipes, devem ser observados na prestação dos serviços e na operacionalização dos benefícios, programas e projetos socioassistenciais.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Taiobeiras/MG, em 22 de setembro de 2025.
THIARA MÁRCIA MENDES
Secretária Municipal de Assistência Social