[ementa] INSCRIÇÕES PARA CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA NO ANO LETIVO 2026. [/ementa]
A Secretária da Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para assegurar o atendimento à demanda de profissionais contratados para a Secretaria de Educação no ano letivo de 2026, até a realização de um novo certame.
RESOLVE
Art 1º Abrir inscrições para manifestação de interesse em contratação temporária para o ano letivo de 2026. A Portaria dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva de vagas de candidatos ao exercício de cargos na Rede Municipal de Educação de Taiobeiras/MG.
Art 2º O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para os cargos da Rede Municipal, observados os critérios estabelecidos no
ANEXO I desta Portaria.
Art 3º DAS INSCRIÇÕES
O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições para 03(três) cargos no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.
Art 4º DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, a partir das 13h do dia
03/10/2025 até às 23:59 do dia 19/10/2025 através do link abaixo:
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/portal/servicos/1123/inscricoes-para-cadastro-de-reserva-de-vagas-para-contratacao-temporaria---2026/
§1º. O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.
§ 2º. As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação
, deverão ser comprovadas no ato da convocação.
§ 3º. Caso os
dados informados não sejam confirmados no ato da convocação, o candidato será considerado desclassificado, podendo ser reclassificado, desde que não prejudique o candidato da posição posterior.
Art 5º DO TEMPO DE SERVIÇO
Para fins de inscrição, será considerado o tempo de serviço prestado no município de Taiobeiras — seja na
rede municipal, estadual ou da rede particular devidamente registrado em Carteira de Trabalho)
até o dia 30/09/2025. No caso de servidor ativo na rede municipal, o tempo de serviço poderá ser consultado no site da Prefeitura, no
Portal do Servidor, acessando a opção
Contracheque. Para emissão da
Certidão de Tempo de Serviço, é necessário realizar o login com usuário e senha.
Art 6º DA HABILITAÇÃO
As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação, deverão estar em conformidade com o disposto no
ANEXO I desta Portaria, devendo a formação estar de acordo com as atribuições específicas do cargo pleiteado.
Art 7º DOS CURSOS A SEREM APRESENTADOS
Para o exercício dos cargos relacionados abaixo, além dos requisitos já previstos nesta Portaria (Anexo I), o candidato deverá apresentar na Secretaria de Educação, no ato da assinatura do termo de aceite e da entrega de documentos, a comprovação de conclusão dos seguintes cursos:
Auxiliar de Secretaria Escolar
Cursos obrigatórios:
- Informática (Pacote Office);
https://www.ev.org.br/
- Inteligência Artificial (IA);
https://avamec.mec.gov.br/
Monitor Escolar
Curso obrigatório:
Amamentação e Alimentação Saudável na Primeira Infância
https://selounicef.org.br/biblioteca/cursos
Professor I – Supervisor Educacional – Psicopedagogo
Cursos obrigatórios:
- Informática (Pacote Office);
https://www.ev.org.br/
- Inteligência Artificial (IA);
https://avamec.mec.gov.br/
- A BNCC na Educação Infantil ;
A BNCC nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/2819/informacoes
- Capacitação para o alinhamento da avaliação de fluência em leitura;
https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/minhapagina
- Práticas de Alfabetização.
https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/sealf/curso/5401/unidade/2801/acessar?continue=true
§1º. O candidato que não apresentar, no ato da assinatura do termo de aceite, a comprovação de conclusão dos cursos relacionados no art. 7º ficará impedido de assinar o referido termo e, consequentemente, o contrato temporário. No entanto, não será desclassificado, podendo participar de convocações futuras, desde que tenha concluído o curso exigido.
Art 8º DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO/DESEMPATE
A classificação e o desempate dos candidatos serão realizados de acordo com os seguintes critérios, observados na ordem apresentada:
§ 1º. TEMPO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS;
a) Escolaridade exigida para o cargo específico;
b) Maior tempo de contrato ou de experiência no cargo/função, considerando:
- Tempo de serviço para o cargo na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho);
Tempo de serviço em outro cargo na área da educação na rede municipal, rede estadual ou tempo em instituição privada (devidamente registrado em Carteira de Trabalho).
- Para os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Zelador Patrimonial, será permitido computar o tempo de serviço exercido na função em outras instituíçoes que não estejam vinculados especificamente à área da educação.
c) Maior idade;
§ 1º. Não será contabilizado o tempo de serviço em
cargo efetivo nem o tempo de aposentadoria.
§ 2º. Para o cargo de
Auxiliar de Secretaria, poderá ser considerado o tempo de exercício na função de
Secretário Escolar no município de Taiobeiras: rede municipal, rede estadual ou rede particular registrado em carteira.
Art 9º DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A listagem de classificação preliminar estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia de 04/11/2025.
Art 10 DOS RECURSOS DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
O candidato que desejar interpor recurso contra a classificação preliminar deverá fazê-lo no
dia 05/11/2025, através do e-mail
educacao@taiobeiras.mg.gov.br. No assunto do email deverá constar:
RECURSO CLASSIFICAÇÃO.
§1º. O candidato poderá encaminhar dúvidas e solicitações de informações, bem como anexar, em formato PDF, os documentos comprobatórios que considerar necessários à fundamentação do recurso.
§ 2º. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o ANEXO I desta Portaria.
Art 11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A listagem de classificação final estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/ no dia 12/11/2025.
Art 12 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRESENCIAL
A contratação temporária para os cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos inscritos no Cadastro de Reserva de vagas conforme a classificação final. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá comparecer ao local e horário definidos na Portaria, munido da documentação exigida. A divulgação das vagas será realizada por meio de Portaria, publicada no site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (
https://www.taiobeiras.mg.gov.br/), no menu
Publicação –
Legislação – categoria
Portaria e/ou Diário Oficial.
Art 13 DA PENALIDADE PARA O SERVIDOR QUE DESISTIR DO CARGO.
O candidato que solicitar dispensa do cargo somente poderá ser novamente contratado, a título temporário, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da desistência, para qualquer cargo ou função.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), em 02 de outubro de 2025.
✓ Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
✓ Atestado médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo (de responsabilidade do candidato);
✓ Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente;
✓ Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho, se for o caso; ✓ 1 (uma) foto 3x4, recente;
✓ Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos ou inválidos, se houver;
✓ Cartão de Vacina de filhos menores de 05 anos ou Declaração de Frequência Escolar de filhos estudantes com idade até 14 anos;
✓ Conta Corrente/Salário no Banco do Brasil S/A e ou Caixa Econômica Federal. Caso não possua conta bancária, deverá aguardar emissão de certidão pela Prefeitura para abertura da conta salário.
.