Ementa
DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA DA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL GENTE PEQUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei de autoria do
Vereador Charles Cláudio Arruda Costa:
Art 1º Fica denominada
"Quadra Poliesportiva Luan Silva Santos" a quadra localizada na pré-escola municipal Gente Pequena, situada na rua Bocaiúva, 320, Vila Formosa, Taiobeiras – MG, 39550-000.
Art 2º A denominação ora instituída será utilizada em toda e qualquer referência ao referido equipamento público, inclusive em documentos oficiais, placas de identificação e materiais institucionais.
Art 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 26 de setembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras