

Ementa DISPÕE SOBRE A FORNECIMENTO DE RECURSOS DOFUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) PARA O CUSTEIO DE VIAGEM AO ENCONTRO PRESENCIAL DO SELO UNICEF.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO; que Selo UNICEF estimula os municípios na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que essa viagem visa fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes e promove a participação cidadã dos adolescentes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 25/01/2023;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE:
Art 1º Constitui objeto da presente Resolução autorizar a retirada de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para o custeio da viagem para Montes Claros de três servidores públicos e dois adolescentes representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA do Selo Unicef.
Parágrafo único. O valor aprovado pela plenária para subsidiar a referida pro- posta limita-se ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| Ato | Ementa | Data |
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| RESOLUÇÃO Nº 1 CMDCA, 22 DE JANEIRO DE 2025 | DELIBERA O FINACIAMENTO DE RECURSO PARA O PROJETO NADO SEGURO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE. | 22/01/2025 |
