

Ementa
DELIBERA O FINACIAMENTO DE RECURSO PARA O PROJETO NADO SEGURO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, e Lei Municipal Nº 1.110 de28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da Política Municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho está em consonância as políticas públicas destinadas a criança e adolescente e com o plano anual de aplicação do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente do anexo II da resolução 002/2025 do item 01 – Estimular o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA nas sessões do dia 22/01/2025;
CONSIDERANDO que § 1º do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE:
Art 1º Constitui objeto da presente Resolução autorizar a retirada de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para custear o projeto de natação “Nado Seguro” pela secretaria de Esporte;
Parágrafo único. O valor aprovado pela plenária para subsidiar a referida proposta no valor de R$92.948,00(noventa e dois mil novecentos e quarenta e oito)
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras(MG), 22 de janeiro de 2025.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 2 CMDCA, 25 DE JANEIRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A FORNECIMENTO DE RECURSOS DOFUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) PARA O CUSTEIO DE VIAGEM AO ENCONTRO PRESENCIAL DO SELO UNICEF. | 25/01/2023 |
