Ementa
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CUIDADOR DE PCD, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS.
A Secretária de Educação,
SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019, e na Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2019, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 50/2023 que trata das orientações específicas para o público da Educação Especial.
CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação de cuidador de PCD para atender alunos com necessidade de cuidados especiais.
Art 1º Fica autorizada a contratação temporária de Cuidador de PCD para atender às necessidades de excepcional interesse público, visando à operacionalização e acolhimento de alunos com necessidade especial até que seja realizado concurso público para provimento do respectivo cargo.
Art 2º As contratações temporárias serão realizadas conforme estabelece o artigo 85 da Lei 1.362 de 01 de abril de 2019.
§1º. Das atribuições do cuidador:
Deverá ter conhecimento técnico e habilidades emocionais para lidar com as necessidades específicas de cada aluno.
Prestar assistência aos alunos, proceder com os cuidados de higienização necessários.
§ 2º. A carga horária de 40 horas semanais.
§ 3º. O candidato ao cargo deverá ter o ensino Fundamental completo, curso de qualificação na área e/ou experiência comprovada e ser maior de idade.
Os candidatos serão avaliados através do Currículo. Informações primordiais no currículo: Escolaridade e Cursos de qualificação na área e/ou experiência (Cuidador).
Art 3º Os (as) candidatos (as) deverão comparecer para entrega dos Currículos, de acordo com as informações a seguir:
ENTREGA DOS CURRÍCULOS |
LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
Secretaria da Educação |
Rua dos Pereira, nº 423, Bairro Centro |
30/06/2025 |
8h às 16h |
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 25 de junho de 2025.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação