Ementa
DENOMINA A QUADRA DO CEMEI SIZINO ARAÚJO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores
ALESSANDRO CORRÊA BRITO, LUCAS RIBEIRO DA SILVA E VALMIRAL FERREIRA DOS SANTOS:
Art 1º Fica denominada
QUADRA POLIESPORTIVA DARLENE LOPES DOS SANTOS a quadra do CEMEI Sizino Araújo dos Santos, localizada na Avenida Contorno, 5525, Vila Formosa, Taiobeiras – MG, 39550-000.
Art 2º O Executivo Municipal deverá confeccionar placa indicativa contendo o nome da quadra mencionada no artigo primeiro, que poderá conter o vulgo da homenageada.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taiobeiras- MG, 03 de junho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras