[ementa]ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 56.012,54 (CINQUENTA E SEIS MIL DOZE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)
PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.[/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 56.012,54 (cinquenta e seis mil doze reais e cinquenta e quatro centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 486 – Dotação: 02113130.1236102321.003.44905200000
Órgão: 02113 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO
Unidade: 130 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 1.003 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios
Elemento: 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 25710000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 56.012,54
Total Recurso: R$ 56.012,54
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
a) Superávit Financeiro: R$ 56.012,54 (cinquenta e seis mil doze reais e cinquenta e quatro centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 27 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras