[ementa]ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 93.581,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS)
PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [/ementa]
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 93.58,00 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
| Ficha 113 Dotação 02106060.0412202112.021.33904000000 |
| Órgão 02106 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SEAGP |
| Unidade060 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SEAGP |
| Função04 - ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção122 - Administração Geral |
| Programa 0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS |
| Projeto2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
| Elemento 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
| Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 43.086,00 |
| Ficha 378 Dotação 02112121.1030102152.030.31901300000 |
| Órgão02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função10 - SAÚDE |
| Subfunção301 - Atenção Básica |
| Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
| Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte 16040000000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
| Valor R$ 50.495,00 |
TOTAL RECURSO:R$ 93.581,00
|
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Suplementação/Anulação Dotação: 93.581,00 (Noventa e Três Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais).
DOTAÇÕES ANULADAS
RECURSO:SUPLEMENTAÇÃO/ANULAÇÃO DOTAÇÃO |
| Ficha 111 Dotação 02106060.0412202112.021.33903600000 |
| Órgão 02106 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SEAGP |
| Unidade 060 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – SEAGP |
| Função 04 - ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção122 - Administração Geral |
| Programa 0211 - SUPORTE ADMINISTATIVO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS |
| Projeto 2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
| Elemento 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
| Fonte15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
| Valor R$ 43.086,00 |
| Ficha 376 Dotação 02112121.1030102152.030.31900400000 |
| Órgão02112 - SECRETARIA DE SAÚDE – SESA |
| Unidade 121 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| Função10 - SAÚDE |
| Subfunção301 - Atenção Básica |
| Programa0215 - SAUDE EFICIENTE |
| Projeto2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
| Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
| Fonte 16040000000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
| Valor R$ 50.495,00 |
| Total Recurso:R$ 93.581,00 |
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 27 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras