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Atualizado em: 21/05/2025 às 08h50
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PORTARIA Nº 21 GAB, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
Ementa ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRONIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES SOBRE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, FIXANDO DIMENSÕES E MATERIAIS PERMITIDOS.  
 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras – MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, padronização e racionalização do uso do espaço físico dos cemitérios municipais;
CONSIDERANDO a importância de garantir a uniformidade e o ordenamento das construções sobre sepulturas;
CONSIDERANDO o interesse público na preservação da estética, segurança e manutenção dos cemitérios municipais;
 
R E S O L V E
 
Art 1º Ficam estabelecidas as seguintes dimensões máximas para construções sobre sepulturas nos cemitérios municipais:
  1. Para Adultos (conforme anexo I):
  1. Comprimento máximo: 2,60 m;
    Largura máxima: 1,30 m;
    Altura máxima do túmulo: 50 cm;
    Altura máxima da lápide: 80 cm;
    Largura máxima da lápide: 90 cm.
  1. Para Crianças (conforme anexo II):
  1. Comprimento máximo: 1,60 m;
    Largura máxima: 90 cm;
    Altura máxima do túmulo: 50 cm;
    Altura máxima da lápide: 50 cm;
    Largura máxima da lápide: 60 cm.
Art 2º Os materiais permitidos para as construções sobre sepulturas são: mármore, granito ou alvenaria.
Art 3º As construções que não atenderem às dimensões e materiais estabelecidos nesta Portaria estarão sujeitas à notificação para as devidas correções, e em caso de não cumprimento no prazo, estará sujeita a demolição.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de maio de 2025.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7, 04 DE FEVEREIRO DE 1955 AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 04/02/1955
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PORTARIA Nº 21 GAB, 20 DE MAIO DE 2025
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