Ementa
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PADRONIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES SOBRE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, FIXANDO DIMENSÕES E MATERIAIS PERMITIDOS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras – MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, padronização e racionalização do uso do espaço físico dos cemitérios municipais;
CONSIDERANDO a importância de garantir a uniformidade e o ordenamento das construções sobre sepulturas;
CONSIDERANDO o interesse público na preservação da estética, segurança e manutenção dos cemitérios municipais;
R E S O L V E
Art 1º Ficam estabelecidas as seguintes dimensões máximas para construções sobre sepulturas nos cemitérios municipais:
- Para Adultos (conforme anexo I):
- Comprimento máximo: 2,60 m;
Largura máxima: 1,30 m;
Altura máxima do túmulo: 50 cm;
Altura máxima da lápide: 80 cm;
Largura máxima da lápide: 90 cm.
- Para Crianças (conforme anexo II):
- Comprimento máximo: 1,60 m;
Largura máxima: 90 cm;
Altura máxima do túmulo: 50 cm;
Altura máxima da lápide: 50 cm;
Largura máxima da lápide: 60 cm.
Art 2º Os materiais permitidos para as construções sobre sepulturas são:
mármore, granito ou alvenaria.
Art 3º As construções que não atenderem às dimensões e materiais estabelecidos nesta Portaria estarão sujeitas à notificação para as devidas correções, e em caso de não cumprimento no prazo, estará sujeita a demolição.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 20 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras