Ementa
DENOMINA VEREADOR JOÃO INÁCIO DE SENA O PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Senhores Vereadores:
Art 1º Fica denominado VEREADOR JOÃO INÁCIO DE SENA o prédio público municipal destinado ao funcionamento do serviço de hemodiálise, situado na Praça Farley Martins, s/n, Sagrada Família, Taiobeiras-MG.
Art 2º A Administração Pública Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 07 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras