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DECRETO Nº 3805, 26 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.533/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                   O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos da Lei Municipal nº 1.533/25, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.533, de 21 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais,
 
D E C R E T A
 
Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Taiobeiras, referente ao ano de 2025, será realizada mediante a aplicação do INPC, cujo índice acumulado é de 4,76784%, sobre os vencimentos, salários e proventos, a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 2º As remunerações que, após a aplicação do índice previsto no artigo anterior, resultarem em valor inferior ao salário mínimo nacional, serão ajustadas para corresponder ao valor do salário mínimo vigente.
 
Art. 3º O pagamento retroativo referente ao período de 1º de janeiro de 2025 até a data de publicação deste Decreto será efetuado na folha de pagamento do mês de abril.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de março de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
ANEXO I
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Nova redação dada ao anexo III da Lei 1362/2019

III-A – DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLOS VALOR (R$)
A 7.718,36
B 7.718,36
C 7.718,36
D 7.537,22
E 6.982,95
F 6.982,95
G 6.982,95
H 5.976,43
I 5.976,43
J 5.976,43
K 2.996,77
L 3.904,94
M 4.624,27
N 5.105,17
N 2.497,47
O 3.246,48
P 3.571,73
Q 1.602,95
R 1.852,82
S 2.125,05
T 2.125,05
U 6.540,32
V 4.023,62
 
III-B – DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLOS VALOR (R$)
CE – I 1.518,00
CE – II 1.518,00
CE – III 1.518,00
CE – IV 1.601,30
CE – V 1.694,52
CE – VI 1.797,21
CE – VII 1.951,25
CE – VIII 1.972,95
CE – IX 2.230,82
CE – X 2.318,87
CE – XI 2.567,43
CE – XII 2.765,23
CE – XIII 2.972,53
CE – XIV 3.208,36
CE – XV 3.379,81
CE – XVI 4.374,18
CE – XVII 4.545,63
CE – XVIII 5.744,19
CE – XIX 5.915,64
CE – XX 12.298,65
CE – XXI 12.470,09
 
III-C - CARGOS DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO DO VENCIMENTO NÍVEL PNRE VALOR (R$) % SOBRE O VENCIMENTO BASE PARA PNRE * VALOR AULA (R$)
DOCÊNCIA
CE – JP        31,82**
CE – JP I        36,58**
CE – JP II        38,17**
 
CE – P-I
N-I 3.002,14 Inicial  
N-II 3.452,46 15%  
N-III 3.602,57 20%  
 
CE – P-II
N-I 3.435,73 Inicial  
N-II 3.951,09 15%  
N-III 4.122,88 20%  
APOIO PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA
 
CE – BIB
N-I 1.601,67 Inicial  
N-II 1.761,84 10%  
N-III 1.922,00 20%  
 
CE – SED
N-I 3.609,40 Inicial  
N-II 3.970,34 10%  
N-III 4.331,28 20%  
 
CE – PSC
N-I 3.481,42 Inicial  
N-II 3.829,56 10%  
N-III 4.177,70 20%  
APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
 
CE – ASE
N-I 1.836,45 Inicial  
N-II 2.020,10 10%  
N-III 2.203,74 20%  
 
CE – ABIB
N-I 1.518,00 Inicial  
N-II 1.669,80 10%  
N-III 1.821,60 20%  
 
CE – SEC
N-I 1.935,43 Inicial  
N-II 2.128,97 10%  
N-III 2.322,52 20%  
APOIO OPERACIONAL EDUCACIONAL
 
CE – MC
N-I 1.725,17 Inicial  
N-II 1.897,69 10%  
N-III 2.070,20 20%  
 
CE – MTE
N-I 2.230,82 Inicial  
N-II 2.342,36 5%  
N-III 2.565,44 15%  
 
CE – SESC
N-I 1.518,00 Inicial  
N-II 1.593,90 5%  
N-III 1.745,70 15%  
           
* Apurado conforme Art. 46 e 47 da Lei [Plano de Carreira do Magistério]
** Jornada Parcial: Utilizado para pagamento em caso de vínculo fracionado, para os casos em que o contrato para professor não completar a jornada semanal mínima de trabalho de 25 horas semanais.
 
ANEXO II
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO
Nova redação dada ao anexo II da Lei 1363/2019
 
 
SÍMBOLOS VALOR (R$)
CC-XI 5.294,42
CC-DESC I 6.540,32
CC-VDE I 4.023,62
CC- CSE I 4.795,70
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 29 DE DEZEMBRO DE 1992 AUTORIZA A CORRECÇÃO DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 29/12/1992
DECRETO Nº 292, 02 DE MAIO DE 1975 Estabelece os vencimentos do professorado municipal rural 02/05/1975
LEI ORDINÁRIA Nº 281, 06 DE DEZEMBRO DE 1972 Reestrutura o Quadro Geral de Funcionários do Município, reajusta-lhes os respectivos vencimentos anuais e contém outras providências. 06/12/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 275, 13 DE JUNHO DE 1972 Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal. 13/06/1972
DECRETO Nº 144, 08 DE MAIO DE 1972 Modifica o salário aula dos professores. 08/05/1972
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