Ementa
INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, conjugado com o art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal Nº 1.516/2024, de 04 de abril de 2024, que institui, no âmbito municipal, o Sistema de Controle Interno como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e gerencial
Considerando ainda o disposto no art. 77 da Lei Federal 4.320/64, que impôs a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, e a necessidade de se padronizar os processos de realização de despesas nos diversos setores da Administração Direta do Município
DECRETA
Art 1º Fica instituído o Sistema de Normatização Procedimentos e Rotinas Internas, com o objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar procedimentos internos da Administração Direta do Município de Taiobeiras.
Art 2º Fica instituída a Instrução Normativa, nos termos do art. 20º da Lei Municipal Nº 1.516 de 04 de abril de 2024, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta.
§ 1º. As Instruções Normativas serão assinadas pelo Controlador Geral do Município, em conjunto com o Prefeito.
§ 2º. A Controladoria Geral do Município deverá controlar a numeração e as atualizações das Instruções Normativas publicadas, devendo as últimas serem mantidas com a numeração original, alterando-se apenas a data e a sequência cronológica das edições de atualização.
§ 3º. As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Controlador Geral, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações ou nova legislação sobre o assunto.
§ 4º. As instruções não podem contrariar as leis ou decretos aos quais se subordinam.
§ 5º. Os Secretários e chefes deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido à Controladoria Geral do Município.
Art 3ºTodas as Instruções Normativas, bem como suas atualizações ou revogações em meio eletrônico, deverão ser encaminhadas a todas as unidades administrativas, que as manterão em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.
§ 1º. Ao receberem as instruções Normativas, os Secretários e as chefias deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas da unidade administrativa e nas demais subunidades.
Art 4º Os trabalhos realizados pelo Controladoria Geral do Município, bem como as manifestações expedidas no exercício de suas atribuições, serão apresentados através dos seguintes documentos:
- Orientação Técnica: para apoio às atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II. Recomendação Técnica: em decorrência do resultado de trabalhos específicos, objetivando corrigir e/ou eliminar inconsistências/imperfeições constatadas;
III. Nota de Auditoria: destinada a dar ciência ao gestor da unidade averiguada das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas, as quais necessitem de ação imediata a fim de evitar prejuízos, danos ou fraudes;
IV. Informação Técnica: serve para comunicar assuntos relacionados ao controle interno sobre alterações na legislação e outros fatos relevantes de interesse geral;
V. Súmula: será publicada quando falhas administrativas recorrentes forem detectadas pelos trabalhos das auditorias ou fiscalizações realizadas pelo Controle Interno.
VI. Instrução Normativa: instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Administração Direta Municipal.
Art 5º Todas as Secretarias e a Controladoria Geral do Município são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário.
Art 6ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando inteiramente o Decreto 2.680, de 21 de setembro de 2021 e o Decreto 3.728, de 23 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras