A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica acrescido o § 1º do art. 116 da Lei Complementar nº 11, de 30 de dezembro de 2011.
"Art. 116. [ ... ]
§ 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo estipulado no "caput" deste artigo."
Art 2ºº Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 15 de dezembro de 2016.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.