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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 23 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): DENOMINA ESPAÇO PUBLICO
Ementa
CRIA A FEIRA LIVRE EM TAIOBEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a feira livre dos artesãos de Taiobeiras, para exposição e comercialização de seus produtos.
Art 2º Incluem-se na presente Lei os artefatos dos artesãos do Município.
Art 3º Liberam-se por este instrumento legal barraquinhas que cumpram os objetivos da feira.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 23 de agosto de 2001.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal de Taiobeiras
JOSÉ MARIA BATISTA PINHEIRO
Secretário De Planejamento, Administração E Finanças
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.