
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 809, 03 DE JULHO DE 1997
Início da vigência: 03/07/1997
Assunto(s): DENOMINA ESPAÇO PUBLICO
Ementa
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam denominados os dois cemitérios da sede do Município de Taiobeiras, a saber:
I - Cemitério BONFIM, localizado na Praça São Jorge, pela direita com a Rua Bonfim, pela esquerda com a Oficina da Prefeitura e fundos com a Rua Águas Vermelhas.
II - Cemitério SANTOS CRUZEIRO, localizado na Rua Pitangui, no Bairro Santos Cruzeiro.
Art 2º Ficam ratificadas as denominações e com grafia correta, as ruas a saber:
I - Rua BENFICA, localizada nos Bairros Vila Formosa a Sagrada Família.
II - Rua SÃO VICENTE DE PAULA, focalizada no Centro.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 03 de julho de 1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.