Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 21 - 2Dotação: 02015106.1030502152.037.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiológica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 900,00
Total Recurso: R$ 900,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ R$ 900,00 (novecentos reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras