Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.516,10 (QUATRO MIL QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 4.516,10 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e dez centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Excesso de Arrecadação
Ficha: 400 – Dotação: 02017120.1236102322.082.33903000000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15710000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Valor: R$ 4.516,10
Total Recurso: R$ 4.516,10
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Excesso de Arrecadação: R$ 4.516,10 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais e dez centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras