Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.900,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 156 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903600000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 5.000,00
Ficha: 171 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 16000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 11.900,00
Total Recurso: R$ 16.900,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 16.900,00 (dezesseis mil, novecentos reais)
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 155 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903500000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte: 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Valor: R$ 5.000,00
Ficha: 200 – Dotação: 02015106.1030402152.038.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitária
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 16000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor: R$ 11.900,00
Total Recurso: R$ 16.900,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras