Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.310 (ONZE MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 11.310 (onze mil, trezentos e dez reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha 50 Dotação 02005020.0412202032.009.33903900000 |
Órgão 02005 - Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
Unidade 020 - Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
Função 04 - ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção122 - Administração Geral |
Programa 0203 - PROCURADORIA ATIVA |
Projeto - 2.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria |
Elemento 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA |
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
Valor R$ 11.310,00 |
Total Recurso: R$ 11.310,00
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Suplementação/Anulação Dotação: 11.310 - onze mil, trezentos e dez reais.
Dotações Anuladas |
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
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Ficha 49 Dotação 02005020.0412202032.009.33903600000 |
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Órgão 02005 - Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
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Unidade 020 - Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
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Função 04 - ADMINISTRAÇÃO |
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Subfunção122 - Administração Geral |
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Programa 0203 - PROCURADORIA ATIVA |
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Projeto 2.009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria |
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Elemento 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
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Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
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Valor R$ 11.310,00 |
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Total Recurso: R$ 11.310,00
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Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras