Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 35.000 Trinta e cinco mil reais, para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha 152 Dotação 02015106.1030102152.030.33903000000 |
Órgão 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA |
Unidade106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função10 - SAÚDE |
Subfunção 301 - Atenção Básica |
Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
Projeto 2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Valor R$ 5.000,00
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Ficha 152 Dotação 02015106.1030102152.030.33903000000 |
Órgão 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA |
Unidade106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Função10 - SAÚDE |
Subfunção 301 - Atenção Básica |
Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE |
Projeto2.030 - Atenção Primária à Saúde. |
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte 26210003210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emenda Parlamentar Individual |
Valor R$ 30.000,00
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: 35.000- (trinta e cinco mil reais).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras