Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3416, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
 
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
 
DECRETA
 
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 35.000 Trinta e cinco mil reais, para atender aos seguintes programas:
 
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha 152 Dotação 02015106.1030102152.030.33903000000
Órgão 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função10 - SAÚDE
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor               R$ 5.000,00
 
 
Ficha 152 Dotação 02015106.1030102152.030.33903000000
Órgão 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função10 - SAÚDE
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte 26210003210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Emenda Parlamentar Individual
Valor               R$ 30.000,00
 
 
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: 35.000- (trinta e cinco mil reais).
 
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de abril de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/04/2024 na edição: 287
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
DECRETO Nº 3435, 26 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/04/2024
DECRETO Nº 3434, 25 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 157.350,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2024
DECRETO Nº 3433, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.025,00 (DEZESSEIS MIL VINTE E CINCO REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
DECRETO Nº 3432, 23 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3416, 09 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 3416, 09 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia