Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.500,00 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 355 – Dotação: 02017120.1212202291.001.44905200000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto: 1.001 - Aquisição de Veículos, Equipamentos Móveis e Utensílios
Elemento: 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
Valor: R$ 15.000,00
Ficha: 425 – Dotação: 02017120.1236502321.024.44905200000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 1.024 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para o Ensino Infantil - Creche
Elemento: 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 15420000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - (30%)
Valor: R$ 7.500,00
Total Recurso: R$ 22.500,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 370 – Dotação: 02017120.1212202292.071.44905100000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0229 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto: 2.071 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação)
Valor: R$ 15.000,00
Ficha: 430 – Dotação: 02017120.1236502322.084.33903000000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 2.084 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escolar
Elemento33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte15420000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - (30%)
Valor: R$ 7.500,00
Total Recurso: R$ 22.500,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras