Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 596 – Dotação: 02030180.2781202392.103.33903900000
Órgão: 02030 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SELJU
Unidade: 180 - Gabinete do Secretário - SELJU
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0239 - SAINDO DAS RUAS
Projeto: 2.103 - Promoção e Manutenção de Atividades, Programas e Projetos Esportivos
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 3.000,00
Ficha: 659 – Dotação: 02032200.0412202632.160.33903000000
Órgão: 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE
Unidade: 200 - Gabinete do Secretário - SEMADE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0263 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto: 2.160 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Total Recurso: R$ 4.000,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Dotações Anuladas
Recurso: Suplementação/Anulação Dotação
Ficha: 601 – Dotação: 02030180.2781202401.011.44905100000
Órgão: 02030 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SELJU
Unidade: 180 - Gabinete do Secretário - SELJU
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0240 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA
Projeto: 1.011 - Construção e Manutenção de Quadras, Campos de Futebol, Áreas de Laser, Etc
Elemento: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 3.000,00
Ficha: 660 – Dotação: 02032200.0412202632.160.33903200000
Órgão: 02032 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMADE
Unidade: 200 - Gabinete do Secretário - SEMADE
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0263 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto: 2.160 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Elemento: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor: R$ 1.000,00
Total Recurso: R$ 4.000,00
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras