Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 304,34 (TREZENTOS E QUATRO REAIS, TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 304,34 (trezentos e quatro reais, trinta e quatro centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 415 – Dotação: 02017120.1236502312.079.33903000000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0231 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL
Projeto: 2.079 - Merenda Escolar - Enisno Infantil - CRECHE
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 25520000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Valor: R$ 304,34
Total Recurso: R$ 304,34
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 304,34 (trezentos e quatro reais, trinta e quatro centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras