Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 158.558,04 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS, QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 158.558,04 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, quatro centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro |
Ficha: 400 – Dotação: 02017120.1236102322.082.33903000000 |
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC |
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC |
Função: 12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental |
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto: 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte: 25710000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
Valor: R$ 158.558,04
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Total Recurso: R$ 158.558,04
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 158.558,04 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, quatro centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras