Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.406,44 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 10.406,44 (dez mil, quatrocentos e seis reais, quarenta e quatro centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro |
Ficha: 439 – Dotação: 02017120.1236502322.085.33903000000 |
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC |
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC |
Função: 12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção: 365 - Educação Infantil |
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto: 2.085 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil - Creche |
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte: 25420000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - (30%) |
Valor: R$ 10.406,44
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Total Recurso: R$ 10.406,44
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 10.406,44 (dez mil, quatrocentos e seis reais, quarenta e quatro centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras