Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 251.074,05 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, SETENTA E QUATRO REAIS, CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 251.074,05 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e quatro reais, cinco centavos), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro |
Ficha: 176 – Dotação: 02015106.1030202152.029.33903900000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.029 - Média e Alta Complexidade
Elemento: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte: 16050000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Valor: R$ 251.074,05
Total Recurso: R$ 251.074,05
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Excesso de Arrecadação: R$ 251.074,05 (duzentos e cinquenta e um mil, setenta e quatro reais, cinco centavos).
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de fevereiro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras