Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 105.836,17 CENTO E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS, DEZESSETE CENTAVOS, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de 105.836,17 Cento e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais, Dezessete Centavos, para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso:Superávit Financeiro |
Ficha 400 Dotação 02017120.1236102322.082.33903000000 |
Órgão02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC |
Unidade 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC |
Função 12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção 361 - Ensino Fundamental |
Programa 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
Projeto 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte 25400000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - (30%) |
Valor R$ 105.836,17
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Total Recurso: R$ 105.836,17
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Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: 105.836,17 - Cento e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais, Dezessete Centavos
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de março de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras