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DECRETO Nº 3335, 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003335/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 125.918,61 (CENTO E VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 1.003 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 26590000000 1.698,00 Total do Projeto/Atividade 1.698,00 2.029 - Média e Alta Complexidade 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 12.243,72 Total do Projeto/Atividade 12.243,72 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 27.226,30 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte: 26210000000 9.751,80 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 64.644,21 Total do Projeto/Atividade 101.622,31 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte: 26210000000 3.043,39 Total do Projeto/Atividade 3.043,39 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitaria 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte: 26210000000 311,19 Total do Projeto/Atividade 311,19 Total da Unidade 118.918,61 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 25000000000 7.000,00 Total do Projeto/Atividade 7.000,00 Total da Unidade 7.000,00 Total 125.918,61 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 125.918,61 (cento e vinte e cinco mil novecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.