Ementa Dispõe sobre o funcionamento dos bares, restaurantes e similares, como medidas tempórarias e emergenciais para prevenção ao contágio pelo novo coronavirus - COVID-19.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as deliberações do Centro de Operações Emergenciais do COVID-19, realizada no dia 26/01/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n. 2.335, de 03 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão, pelo Município de Taiobeiras, ao Programa Minas Consciente;
D E C R E T A
Art 1º O funcionamento de bares, restaurantes e similares fica condicionado às seguintes regras a partir da publicação deste Decreto:
I. O encerramento das atividades deverá ocorrer às 23:30 horas, impreterivelmente;
II. Fica terminantemente proibida a realização de shows artísticos, música ao vivo e afins nestes estabelecimentos;
III. Poderão ocupar com mesas e cadeiras parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento;
IV. O distanciamento entre as mesas dos clientes não poderá ser inferior a 2 (dois) metros, proibida a junção de mesas e observando o limite de 30(trinta) clientes;
V. Fica proibida a utilização de brinquedos infantis e playgrounds durante o horário de funcionamento;
VI. Aqueles estabelecimentos que possuírem o sistema de Self Service deverão fornecer luvas transparentes descartáveis aos clientes ou disponibilizar um funcionário para servi-los.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de janeiro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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