Ementa
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE RAMPAS PARA ACESSO DE DEFICIENTES NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica determinado ao Executivo Municipal dotar os prédios de sua propriedade, vias e logradouros públicos, e exigir das instituições em funcionamento no município de Taiobeiras que dotem seus prédios, de rampas para acesso de deficientes físicos.
Art 2º O Município terá prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias para dar e exigir o cumprimento ao dispositivo nesta lei.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de abril de 2003.