DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que toda medida adotada pelo poder público diante do quadro atual de infecções pelo COVID-19 deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a OMS, classificou a disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, como pandemia, alertando sobre o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão comunitária;
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020 reconheceu a situação de estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.257, de 16 de março de 2020, que Decreta Estado de Emergência no Município de Taiobeiras e cria o Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública COE – 19;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, do Distrito Federal, determinou que os Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência comum para tratar de questões de saúde pública;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras.
D E C R E T A
Art 1ºAs atividades presenciais de ensino curricular da educação básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, nas instituições de ensino da rede Municipal, Estadual e Particular, ficam suspensas no Município de Taiobeiras até 30 de abril de 2021.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser revisto a qualquer tempo mediante constatação pelos órgãos sanitários de possibilidade de retorno seguro.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de fevereiro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2955, 30 DE AGOSTO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVEN-ÇÃO À COVID-19. | 30/08/2022 |
DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. | 01/08/2022 |
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 | DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. | 09/04/2022 |
DECRETO Nº 2623, 30 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA VERDE” do Plano Minas Consciente E dá outras providências. | 30/07/2021 |
DECRETO Nº 2610, 09 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA AMARELA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências. | 09/07/2021 |