Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2507, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 22/02/2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que toda medida adotada pelo poder público diante do quadro atual de infecções pelo COVID-19 deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.

 

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a OMS, classificou a disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, como pandemia, alertando sobre o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão comunitária;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020 reconheceu a situação de estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.257, de 16 de março de 2020, que Decreta Estado de Emergência no Município de Taiobeiras e cria o Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública COE – 19;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, do Distrito Federal, determinou que os Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência comum para tratar de questões de saúde pública;

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras.

 

 

 

 

D E C R E T A

 

Art 1ºAs atividades presenciais de ensino curricular da educação básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, nas instituições de ensino da rede Municipal, Estadual e Particular, ficam suspensas no Município de Taiobeiras até 30 de abril de 2021.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser revisto a qualquer tempo mediante constatação pelos órgãos sanitários de possibilidade de retorno seguro.

 

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2955, 30 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVEN-ÇÃO À COVID-19. 30/08/2022
DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. 01/08/2022
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. 09/04/2022
DECRETO Nº 2623, 30 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA VERDE” do Plano Minas Consciente E dá outras providências.   30/07/2021
DECRETO Nº 2610, 09 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA AMARELA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências. 09/07/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2507, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2507, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia