Ementa Declara Estado de Calamidade Pública e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e XXXIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto do Estado de Minas Gerais, nº. 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que “Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 48.102, abrange todo o terri-
tório do Estado de Minas Gerais, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que referido Decreto foi editado em “razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 48.102 foi aprovado pela Assembleia
do Estado de Minas Gerais através da Resolução n. 5.558, de 11 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Município de Taiobeiras já se encontra em Situação de Emergência decorrente do Coronavírus – COVID-19, conforme Decreto Municipal nº 2.257, de 16 de março de 2020.
Art 1ºFica declarado Estado de Calamidade Pública no Município de
Taiobeiras – Minas Gerais, para todos os fins de direito, até o dia 30 de junho de 2021, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art 2ºFicam autorizados, nos termos do inciso VII, do art. 3º, da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a requisição motivada de bens e serviços de
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GABINETE DO PREFEITO
pessoas naturais e jurídicas, necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art 3º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situa-
ção de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 2.257, de 16 de março de 2020 e nos demais Decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia, em especial as medidas de higiene, distanciamento, as que proíbem aglomeração e restringem o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados.
Art 4º O presente Decreto de Calamidade Pública, em conformidade
com o Decreto Estadual n. 48.102/2020, tem por objetivo a aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de março de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de TaiobeirasAto | Ementa | Data |
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