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PORTARIA Nº 116 DARH, 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 20/11/2014
Assunto(s): Servidores municipais/ Licença sem vencimentos
Em vigor

Ementa Concede o fim da licença para tratar de interesses particulares a servidora e contém outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 81., XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993.

CONSIDERANDO pedido formal da parte interessada do fim da licença para tratar de interesses particulares, datado de 03/11/14, protocolizado no Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO que o pedido foi autuado no processo DARH-026/2014 e procedida a sua tramitação para colher as manifestações e documentos necessários á tomada de decisão:

CONSIDERANDO que foram acostados aos autos os pareceres e documentos necessários á decisão e nada havido que possa obstar o atendimento do pedido.

RESOLVE:

Art 1º Conceder, nos termos do art. 100 da lei 719/93, o FIM DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir de 24 de Novembro de 2014, a servidora VERTÂNIA MIRTES OLIVEIRA, lotada no cargo de Recepcionista.

 

Art 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Taiobeiras (MG), em 20 de Novembro de 2014.

  

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

CARLOS HENRIQUE BRANT MAGELA

Diretor Dept° Administração e

Recursos Humanos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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