Ementa Revoga dispositivos do Decreto nº 2.242, de 30 de dezembro de 2019, dispõe sobre o regulamento da prestação do serviço de transporte privado coletivo escolar urbano do Municpio de Taiobeiras/MG.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras
Art 1ºFica revogado o art. 8º do Decreto nº 2.242, de 30 de dezembro de 2019.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 04 de maio de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal