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PORTARIA Nº 112 SEARH, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 03/11/2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia comissão para elaborar laudo de avaliação de imóveis urbanos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras objeto de possível permuta e contém outras providências.

 

 

                     O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais con-

feridas pelo Art. 81, XII e XIV c/c Art. 118, II ‘d’, todos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras,

 

RESOLVE

 

 Art 1ºNomear os servidores CYNTHIA ANDRADE GOMES, ODAIR JOSÉ DOS ANJOS e VALDIR JORGE COSTA para compor a Comissão Especial de Avaliação que irá periciar os seguintes imóveis urbanos de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS:

I.          Lotes 010 e 011, quadra 710, setor 013, localizado no bairro Esplanada, na cidade de Taiobeiras-MG (PAO-GABPREF-001/19, de

02/01/2019);

II.         Lotes 008, 009, quadra 710 e lotes 001, 002, 003, 004, 026, 027, 028, quadra 711, setor 013, localizados no bairro Esplanada, na cidade de Taiobeiras-MG (PAS-gabpref-043/17, de 19/06/2017).

 

 §1º. A pretendida desapropriação ou permuta envolvendo os imóveis em questão no caput se envida em razão de figurar presente o relevante interesse no ordenamento territorial urbano, em vista de cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 995, de 09/10/06 (Plano Diretor) e de prevenção de riscos iminentes provocado pelo fluxo na drenagem de águas pluviais no local.

 §2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo da Engenheira Cynthia Andrade Gomes.

 

Art 2º A comissão expedirá como resultado do seu trabalho relativamente ao imóvel de que trata o caput do Art. 1º:

I.           Memorial descritivo;

II.          Croqui destacando a localização do imóvel na cidade;

III.         Croqui demonstrando o detalhamento e dimensionamento dos imó-veis;                                                                               

 

 IV. Laudo de avaliação, indicando a valoração da área, tomando por base o valor de mercado; da planta genérica de valores de terrenos urbanos (anexo X, da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 e de consultas a cidadãos e empresas imobiliárias locais.

 

Art 3ºPara o cumprimento da missão delegada nesta portaria, entendendo por necessário e conveniente, a comissão poderá prestar outras informações relevantes no contexto o determinado.

 

 Art 4º A comissão ora nomeada terá prazo de 05 (cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.

 

 Art 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de novembro de 2020.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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