Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/03/2018, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Taiobeiras, 09/03/2018.
MARTA RAQUEL ALVES Assistente Jurídico – mat. 5307 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.344, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
DENOMINA DE TRAVESSA VENUTA RÊGO O LOGRADOURO PÚBLICO COMPREENDIDO ENTRE A RUA SALINAS E A PRAÇA JOAQUIM
TEIXEIRA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 2º O Poder Executivo, em até 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, enviará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, às agências bancárias, às empresas concessionárias dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, ao cartório de registro de imóveis e operadoras de telefonia, todos no município, ofício informando a denominação efetuada.
Parágrafo Único. O órgão de obras, serviços e regulação urbana da Prefeitura fará a atualização na planta urbanística da cidade, inserindo a nova denominação.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de março de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
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