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LEI ORDINÁRIA Nº 1344, 09 DE MARÇO DE 2018
Início da vigência: 09/03/2018
Assunto(s): Travessas
Em vigor

 Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 09/03/2018, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 09/03/2018.

 

 

 

 

 

MARTA RAQUEL ALVES

Assistente Jurídico – mat. 5307

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.344, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

 

 

 

 

 

DENOMINA DE TRAVESSA VENUTA RÊGO O LOGRADOURO PÚBLICO COMPREENDIDO ENTRE A RUA SALINAS E A PRAÇA JOAQUIM

TEIXEIRA.

 

 

 

 

 

 A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

 
   

Art 1º Fica denominado de Travessa Venuta Rêgo o logradouro público compreendido entre a Rua Salinas e a Praça Joaquim Teixeira, no centro na sede municipal.

 

Art 2º O Poder Executivo, em até 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, enviará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, às agências bancárias, às empresas concessionárias dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, ao cartório de registro de imóveis e operadoras de telefonia, todos no  município, ofício informando a denominação efetuada.

 Parágrafo Único. O órgão de obras, serviços e regulação urbana da Prefeitura fará a atualização na planta urbanística da cidade, inserindo a nova denominação.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 09 de março de 2018.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

                                                                                                                                                                                      EAT//eat          1

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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