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LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 25 DE ABRIL DE 2012
Início da vigência: 25/04/2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

 

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 25/04/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 25/04/12.

 
LEI Nº 1163, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, SEM NOMENCLATURA OFICIAL, COMO “QUADRA POLIESPORTIVA IDALINO TOCO”.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

                       

Art 1º A atual quadra poliesportiva, sem nomenclatura oficial, construída em área localizada na Rua Bambuí, bairro Bom Jardim, no Município de Taiobeiras, limitando-se à direita pela rua Carangola e à esquerda pela rua Santa Rita de Cássia, será denominada “QUADRA POLIESPORTIVA IDALINO TOCO”.

 

Art 2º O Poder Executivo através do setor competente procederá ao cadastramento do equipamento urbano que trata o art. 1º, da presente Lei, junto a CEMIG, COPASA, Empresas de Telefonias e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 25 de abril de 2012.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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