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LEI ORDINÁRIA Nº 1171, 29 DE MAIO DE 2012
Início da vigência: 29/05/2012
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 29/05/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 29/05/12.

 

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1.171, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

 

 

 

 

DENOMINA DE VEREADOR FRANCISCO NOGUEIRA A ATUAL RUA 4 SITUADA NO POVOADO DE MIRANDÓPOLIS.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º A Rua 04 situada no Povoado de Mirandópolis, Município de Taiobeiras/MG passa a se chamar RUA VEREADOR FRANCISCO NOGUEIRA.

 

Art 2º O Poder Executivo, através do setor competente, procederá ao cadastramento da Rua que trata o art. 1º da presente lei, junto à CEMIG, COPASA, Empresas de Telefonias e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 29 de maio de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Deptº de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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