LEI N° 1.126, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
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A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica Denominado de PORCINO CARDOSO SOBRINHO o prédio público municipal afetado pela Farmácia de Minas em Taiobeiras, Minas Gerais.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 20 de abril de 2011.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JAIME UILSON LUCAS LOPES
Diretor do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
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