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PORTARIA Nº 46 SEARH, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
Considerando a revogação do Decreto Municipal n. 3.220, de 25 de julho de 2023, que estabelecia medidas de austeridade para manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Municipal;
 
RESOLVE:
 
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
 
Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
AILTON BATISTA
PEREIRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 000017 Membro da Comissão interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde / Comissão PAD III 01/03/2024 a 31/03/2024
AMANDA DE SOUZA PERES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 011019 Membro da Comissão organizadora de seleção simplificada para contratação temporária de cargos públicos III 01/03/204 a 30/04/2024
ARLINDO SOUZA BRITO SOBRINHO PSICÓLOGO 010265 Membro da Comissão Interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
BRUNA BUÇARD DE MELO MAGALHÃES ASSESSOR ADMINISTRATIVO V 010198 Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação para Parcerias Celebras com as Organizações da Sociedade Civil– PAO-SEARH-023/21. III 01/03/2024 a 31/12/2024
BRUNA LOPES SENA ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI 005308 Membro da Comissão organizadora de seleção simplificada para contratação temporária de cargos públicos III 01/03/2024 a 30/04/2024
CATIANE DIAS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III 010966  Membro da Comissão organizadora de seleção simplificada para contratação temporária de cargos públicos III 01/03/2024 a 30/04/2024
CLEICE MARQUES DOS SANTOS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 009892 Membro da Comissão interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
CLOVES RIBEIRO NETO ASSESSOR ADMINISTRATIVO IV 010190 Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA II 01/03/2024 a 31/12/2024
DARMONE SOARES DOS SANTOS AUXILIAR DE SAÚDE 007709 coordenar a recepção, agendamentos, atendimento no balcão, distribuição e chamadas de senhas, etc. III 01/03/2024 a 31/12/2024
FAGNER GOMES ARAUJO ASSESSOR ADMINISTRATIVO III 010400 Agente de Contratação / Pregoeiro do Município. III 01/03/2024 a 31/12/2024
FARLEY GOMES ARAÚJO ZELADOR PATRIMONIAL 011144 Responsável pelo controle do Sistema de Frotas do Município. III 01/03/2024 a 31/12/2024
FERNANDA DE
SOUZA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO V 005113 Presidente Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD III 01/03/2024 a 31/12/2024
GABRIELA CARDOSO MENDES ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI 010223 Membro Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD III 01/03/2024 a 31/12/2024
GILBERTT FELIPE BRAGA LIMA ASSESSOR ADMINISTRATIVO V 010984 Membro da Comissão organizadora de seleção simplificada para contratação temporária de cargos públicos III 01/03/2024 a 30/04/2024
GRAZIELLE GREYCE DA ROCHA MENDES ENFERMEIRO 003354 Membro da Comissão Interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II 010355 Membro da Comissão Interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
JANIA ESTER
MARTINS VIANA
FISIOTERAPEUTA 010285 Membro da Comissão Interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
MARIETA LOPES DE OLIVEIRA NETO PSICÓLOGO 010351 Membro da Comissão Interna do Processo Seletivo 2023 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde III 01/03/2024 a 15/03/2024
MILENA MARTINS DOS MÁRTIRES
ARAÚJO
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 000938 Coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família na Educação – Sistema Presença/MEC III 01/03/2024 a 31/12/2024
NATHÁLIA DE SOUZA MIRANDA CARDOSO ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 010339 Coordenação do PAB (Programa Alimenta Brasil); CEARP (Central de Abastecimento do Alto Rio Pardo). III 01/03/2024 a 31/12/2024
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA GERENTE DE DIVISÃO 002276 Membro de Comissões de Monitoramento e Avaliação de parceria com OSCs; Membro de Comissão responsável pela conferência do inventário físico de bens patrimoniais. III 01/03/2024 a 31/12/2024
SAMANTHA COSTA PANCINI ASSESSOR ADMINISTRATIVO VI 004197 Membro Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação. III 01/03/2024 a 31/12/2024
 
 
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
Art 3º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2024.
 
Taiobeiras (MG), em 20 de março de 2024.
 
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e
Recursos Humanos
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2024 na edição: 272
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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