Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 54, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, O GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor da parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017
RESOLVE
Art 1º Nomear, como Gestor da Parceria, Almáquio Arifa Silva, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juentude, conforme dispõe o Art. 54, do Decreto 2.081/17, relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 022/2022 (Termo de Colaboração).
§ 1º. Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 2º. Fica impedido ainda, servidor que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Art 2º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Colaboração com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, tendo por objeto a aquisição e instalação de academia ao ar livre, para atender o Núcleo 03 da Zona Rural do município de Taiobeiras.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-070/2023, de 19 de outubro de 2023.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de outubro de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.