Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 54, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, O GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor da parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
RESOLVE
Art 1º Nomear, como Gestor da Parceria, Carlos Alberto Antunes Filho, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 54, do Decreto 2.081/17, relativamente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 081/2023 (Termo de Fomento).
§ 1º. Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 2º. Fica impedido ainda, servidor que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Art 2º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Fomento com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, para aquisição de equipamentos agrícolas e para eventos, além de instalação de placas para geração de energia solar em instituição de ensino da zona rural do município de Taiobeiras.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando inteiramente a Portaria GAB-053, de 18 de agosto de 2023.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de agosto de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.