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PORTARIA Nº 54 GAB, 24 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
  Ementa NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA.  
 
                  O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 880, de 28/12/2000, modificada pelas Leis Municipais nº 1079, de 09/10/2009 nº 1190, de 14/02/2013 e nº 1424, de 28/05/2021.
 
R E S O L V E
 
                   Art 1º  NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, para o período de 23/08/2023 a 23/08/2025:
I. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a)   Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente, turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
Titular: Cloves Ribeiro Neto
Suplente: Carlos Alberto Antunes Filho
b)   Poder Executivo Municipal:
Titular: Syomara Santos de Oliveira
Suplente: Rheugma Ferraz Moreira
Titular: Luciano dos Santos Oliveira
Suplente: Josiane Cristine Gomes Rocha
c) Órgãos de administração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e tenham atividade no Município:
Titular: Márcio Alves Maciel
Suplente: Osmar Pereira Dias Júnior
d)   Polícia de Meio Ambiente:
            Titular: Lucas Miranda Silva dos Santos
            Suplente: Deyvid Santana
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a)   Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras:
Titular: Lourival Inácio de Sena
Suplente: Clemente de Oliveira Costa
b)   Associações de moradores de bairros:
Titular: Adilson Soares Viana
c)   Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras:
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Gilvano Ribeiro Célio
Titular: Aldo Pereira de Oliveira
Suplente: Maria Camilo de Souza
d)   Associações atuantes no âmbito do meio ambiente:
Titular: Hélcio de Sá
Suplente: Abel Sebastião dos Mártires
 
                  Art 2º As sessões do CODEMA serão públicas e seus atos deverão ser amplamente divulgados.
                  
                   Art 3ºA função dos membros do CODEMA é considerada serviço de relevante interesse público.
                  
                  Art 4º Os órgãos ou entidades mencionadas no artigo 1º poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrita dirigida ao Presidente do CODEMA.
 
                 [a-5 ]O Presidente do CODEMA será eleito entre os membros.
 
                  Art 6º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 23 de agosto de 2023.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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